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Envio de Declarações Fiscais pela Internet - Carta ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
17 Fevereiro 2004
Ex.mo Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Ministério das Finanças Rua da Alfândega Lisboa Assunto: Envio de Declarações Fiscais pela Internet Ex.mo Senhor É do domínio público o forte empenhamento que a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas tem dedicado à desmaterialização das declarações fiscais, tendo inclusive por diversas vezes realizado acções de formação com aquele objectivo. São inquestionáveis as vantagens emergentes da utilização deste meio de comunicação quer para os Técnicos Oficiais de Contas, quer para a Administração Fiscal, para a gestão dos impostos. A economia de meios e pessoal, a segurança dos elementos comunicados e a comodidade que proporciona às partes envolvidas, justificam uma atenção especial ao funcionamento do sistema informático actualmente ao serviço deste processo. Têm chegado a esta instituição inúmeras queixas quanto ao funcionamento do sistema informático, especialmente no que respeita à sua capacidade de responder ao elevado número de utilizadores que, com especial realce para as datas de cumprimento das obrigações fiscais, ou está infuncional ou não responde com eficiência às necessidades da sua utilização. Tal facto, até pela natureza imperativa da sua utilização, está a inviabilizar o cumprimento atempado do envio das declarações do IVA. Facto que, nos termos das disposições aplicáveis, é sujeito a contra ordenação. Assim, atento o descrito, sugere-se o levantamento exaustivo das necessidades quer de equipamentos, quer de programação, com vista a possibilitar aos Técnicos Oficiais de Contas o cumprimento atempado das obrigações fiscais dos sujeitos passivos de cujas contabilidades são responsáveis. Atendendo às dificuldades comunicadas pelos profissionais e à impossibilidade de envio das declarações, sugere-se que, enquanto não estiverem devidamente elencados e solucionados os problemas do envio das declarações fiscais, o seu envio até cinco dias após o termo do prazo para o efeito estabelecido, não seja objecto de procedimento contra ordenacional, bem como o pagamento que a elas esteja associado. A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, manifesta-se desde já disponível para integrar qualquer grupo de trabalho para o efeito constituído, ou analisar com V. Excia a melhor solução para a resolução do problema. Na expectativa do bom acolhimento do que na presente se comunica, apresentamos os nossos melhores cumprimentos. Lisboa 16 de Fevereiro de 2004 O Presidente da Direcção (A. Domingues Azevedo)