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Estatuto Benefícios Fiscais | Diplomas CIRS
22 Janeiro 2018
Acórdão (extrato) n.º 750/2017 - Diário da República n.º 15/2018, Série II de 2018-01-22
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, no sentido de que a exclusão da dedução dos encargos financeiros para determinação do lucro tributável das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), se circunscreve aos suportados com obtenção de financiamento diretamente relacionados com a aquisição de partes de capital
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Ofício Circulado n.º 15637/2018, de 19/01- Direção de Serviços de Tributação Aduaneira
Valor aduaneiro - Royalties.
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Processo: 3454/17, com despacho concordante da Subdiretora Geral, de 05-12-2017
Diploma: CIRS
Artigo: 13.º, n.º 5
Assunto: O conceito de dependente não abrange as situações decorrentes da atribuição das responsabilidades parentais a um terceiro
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Processo: 3339/2017, Despacho de 2017-12-04, da Subdiretora Geral do IR
Diploma: CIRS
Artigo: Art.º 10º / artigo 22º
Assunto: Cálculo de mais-valias provenientes de alienação de micro-entidades e de alienações de outras partes sociais, se exercida a opção de englobamento.
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Processo: 5717/2015, Despacho de 27-12-2016, da Subdiretora Geral do IR
Diploma: Código do IRS
Artigo: Art.º 3º CIRS
Art.º 5º CIRS
Art.º 9º CIRS
Assunto: Tributação das cripto-moedas ou moedas virtuais
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16-11-2017, N.º de Processo: 799/14.7BELLE
Reembolso – PEC – Taxa 
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