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Estatuto dos Benefícios Fiscais e tributação autónoma de rent-a-car
26 Junho 2012

Processo: 2012001102, com despacho do Substituto Legal do Diretor-Geral de 11.04.2012.
Diploma: CIRC
Artigo: 106º
Cálculo do PEC das entidades instaladas na Zona Franca da Madeira de forma proporcional à respetiva taxa reduzida do IRC.
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Processo: 2012001228, com Despacho da Subdiretora-Geral, de 21.05.2012, proferido por delegação de competências.
Diploma: CIRC
Artigo: 88.º
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas: taxa de tributação autónoma aplicável aos encargos provenientes de contratos de rent-a-car.
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Processo: 2011004399, com Despacho do Subdiretor-Geral, de 2012-03-30
Diploma: CIRC
Artigo: 45.º e 88.º
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas: dedutibilidade fiscal das rendas e tributação autónoma dos encargos associados a contratos de renting
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Processo: 413/2012 com despacho de concordância de 2012.03.19 do Subdiretor Geral substituto legal do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Diploma: EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo: 43º
Revogação de Benefícios Fiscais e aplicação da lei fiscal no tempo.
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