É oficial. Foi hoje, 8 de agosto, publicada em Diário da República a lei n.º 39/2018, que estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária.
Trata-se do corolário de uma longa batalha que contou, entre outros, com o contributo da Ordem dos Contabilistas Certificados.
A Bastonária, Paula Franco, congratula-se com mais um passo para melhorar a qualidade de vida dos profissionais. «Este é o começo de muitos outros objetivos que vamos conseguir cumprir e estamos a lutar por eles», disse, referindo ainda «que este é um dia muito feliz para todos os contabilistas.»