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Estimativa de imposto
21 Junho 2019
PT22800 – Estimativa de imposto
17-06-2019

Os campos da declaração modelo 22 que a seguir se apresentam têm influência no RLE, nomeadamente por diminuição no imposto estimado?
Os campos são os seguintes: 353 - Dupla tributação jurídica internacional (DTJI - art.º 91.º);
375 - Dupla tributação económica internacional (art.º 91.º-A);
355 - Benefícios fiscais (que inclui o SIFIDE, o RFAI e o DLRR);
470 - Adicional ao Imposto Municipal sobre imóveis (art.º 135.º-J do CIMI).
O valor do campo 356 - Pagamento especial por conta (art.º 93.º) da referida declaração é igualmente dedutível à coleta total (campo 378), mas não influencia o RLE, tratando-se da declaração de um adiantamento efetuado que será tido em conta para a apuramento do valor a pagar.

Parecer técnico
Questiona-nos sobre o registo contabilístico da estimativa de imposto. Em termos contabilísticos, importa atender ao disposto na norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) n.º 25 - Impostos sobre o rendimento.
O registo contabilístico relativo à estimativa de imposto deve ser:
- Débito da conta 8121 – Imposto estimado para o período, por contrapartida a crédito da conta 241x – Imposto sobre o rendimento – Estimativa de IRC.
Esta estimativa de imposto resulta da coleta apurada por aplicação da taxa de IRC, acrescida de eventuais tributações autónomas e derrama e abatida das deduções à coleta legalmente previstas. A estimativa de imposto resulta de cálculos extracontabilísticos efetuados, os quais têm ligação com o quadro 10 da modelo 22.
As situações elencadas, campos 353, 375, 355 e 470 do quadro 10 da modelo 22, configuram efetivamente deduções à coleta, pelo que o lançamento contabilístico referente à estimativa de imposto já será líquido destas deduções à coleta. Isto é, têm influência na estimativa, por diminuição do imposto estimado.
No que se refere ao pagamento especial por conta, assim como os pagamentos por conta e as retenções na fonte, estas são rubricas que representam pagamentos de imposto que já foram efetuados. Pelo que, tais quantias, de acordo com as condições legalmente previstas, serão abatidas para efeitos de imposto a pagar.