Em Janeiro e Fevereiro do corrente ano a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) está a promover mais uma acção de formação eventual sobre Contabilidade e Fiscalidade que inclui um tema sob o título «A Estrutura Conceptual do IASB (EC/IASB)».
Este tema está na ordem do dia, pois o Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, e o Regulamento (CE) n.º 1725/2003, da Comissão, de 21 de Setembro de 2003, prevêem que as empresas passarão a adoptar, a partir de 1 de Janeiro de 2005 (ou melhor, já no fim de 2004), as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), de acordo com as determinações do Governo que deverão ser publicadas no decorrer de 2004.
Neste sentido, a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) apresentou ao Governo, no início do ano passado, um documento intitulado «Projecto de Linhas de Orientação para Um Novo Modelo de Normalização Contabilística Nacional» que contempla uma proposta sobre o âmbito de aplicação das NIC/NIRF às empresas.
Assim, em primeiro lugar, convém esclarecer que a «EC/IASB» (aprovada pelo ex-IASC, em Abril de 1989, para publicação em Julho de 1989, e adoptada pelo IASB em Abril de 2001) não constitui uma NIC/NIRF e não define normas para qualquer assunto particular de mensuração ou divulgação. Além disso, está definida uma hierarquia das normas caso exista conflito, prevalecendo as estabelecidas nas NIC em relação às da «EC/IASB».
O Professor espanhol, José Tua Pereda, conceptualiza a Estrutura Conceptual da Contabilidade (ECC) como uma interpretação da Teoria Geral da Contabilidade, mediante a qual se estabelecem, através de um itinerário lógico dedutivo, os fundamentos teóricos em que se apoia a informação financeira. Em palavras mais simples e menos científicas, a ECC é um conjunto de princípios e conceitos/definições que fundamentam a Contabilidade.
A «EC/IASB» incorpora quatro níveis: o primeiro refere-se aos objectivos das demonstrações financeiras; o segundo trata das características qualitativas e dos componentes principais das demonstrações financeiras; o terceiro compreende o reconhecimento e a mensuração dos elementos das demonstrações financeiras; e, finalmente, o quarto integra os conceitos de capital e de manutenção do mesmo.
A «EC/IASB» está prevista, de uma forma geral, na nossa ECC, através do POC e das Directrizes Contabilísticas, como foi clarificado pela Directriz Contabilística n.º 18 (DC18), sob o título «Objectivos das Demonstrações Financeiras e Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites». Com efeito, a DC18 esclarece que os segundos e terceiros níveis estão previstos parcialmente no POC (Capítulos 2 a 8) e descreve o primeiro nível quanto aos objectivos das demonstrações financeiras e, relativamente ao terceiro nível, conceptualiza os princípios contabilísticos geralmente aceites. Porém, ficou por definir o quarto e último nível relativo aos conceitos de capital e de manutenção do mesmo. Refira-se, ainda, que na nossa ECC faltam outros elementos contidos na «EC/IASB», como são os casos dos conceitos de activo, de passivo, de capital próprio, de proveitos e de custos.
Por último é de sublinhar que o referido projecto da CNC preconiza dois níveis de normalização contabilística em função da dimensão das empresas e do grau de exigência de relato financeiro, para os quais prevê a aplicabilidade da «EC/IASB» com o mesmo conteúdo. Porém, relativamente ao segundo nível (empresas de menor dimensão e de menor exigência de relato financeiro), o documento estabelece, também, a reformulação dos Capítulos 2, 3 e 5 do POC de acordo com a «EC/IASB».