Ordem nos media
Evasão fiscal diminui a partir de 2004
4 Novembro 2003
Reforma da Tributação do Património em destaque, ontem, no Funchal, numa acção promovida pela CTOC
A evasão fiscal vai diminuir a partir de 1 de Janeiro de 2004, com a entrada em vigor da Reforma da Tributação do Património. Esta foi a posição unânime defendida por Armando Marques e Abílio Marques, vice-presidente e técnico da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) respectivamente, durante um debate organizado pela CTOC que decorreu durante o dia de ontem no Madeira Tecnopolo. 

A introdução do sistema de avaliações dos imóveis «é a grande revolução» pois vai determinar o valor da fracção ou moradia pelo preço de mercado e não pelo preço da escritura. «Na Região não há nenhuma avaliação recente em que o valor da moradia ou da fracção seja superior a 50% do valor real», salientou Abílio Marques, consultor fiscal e orador no debate. O valor inferior declarado nas escrituras, «vale para o comprador» no que diz respeito ao imposto de sisa «e vale para o vendedor apurar os seus proveitos para efeitos de IRS e IRC». Esta reforma «vai atravessar transversalmente todos os impostos», vai trazer «maior transparência no valor dos imóveis» e servirá como «um bom instrumento de combate à evasão fiscal». Os proprietários, por seu turno, serão capazes de avaliar o sua fracção ou moradia de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação.