Opinião
Ordem nos media
Exercício das funções de TOC
19 Outubro 2012
Artigo de Carla Sofia Bastos, jurista da Ordem

«O art.7, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas prevê os modos de exercício da atividade. Assim, poderá o TOC exercer a atividade: por conta própria, como profissionais independentes ou como empresários em nome individual...(...)»

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