Opinião
Ordem nos media
Exigibilidade do IVA - O caso dos fruticultores e viticultores
18 Março 2020
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«O Código do IVA determina qual o momento em que ocorre o facto gerador e em que se verifica a exigibilidade do imposto (e, consequentemente, a obrigatoriedade de emitir fatura). Como regra geral, nas transmissões de bens, o imposto é devido e torna-se exigível no momento em que os bens são postos à disposição do adquirente. Esta regra tem criado alguns constrangimentos, especialmente nos produtores agrícolas que entregam os seus produtos a cooperativas e organizações de produtores e só mais tarde, o seu valor é determinado (...)»

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