Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«A venda de bens que são expedidos para fora do Território Aduaneiro Comunitário (TAC) encontra-se abrangida por uma isenção de IVA. A aplicação desta isenção não está condicionada à nacionalidade do adquirente dos bens, nem se exige que o comprador seja uma empresa ou outro operador económico. Aliás, nem sequer se impõe que a operação seja onerosa, pelo que se uma empresa enviar para um país não pertencente à União Europeia, bens para venda nesse país através de uma sua sucursal, a operação é igualmente isenta (...)»