Ordem nos media
Falhas no valor do IMI
1 Junho 2004
A Provedoria de Justiça detectou falhas do Fisco na actualização do valor patrimonial dos imóveis referente ao IMI
O novo imposto municipal sobre imóveis continua a levantar polémica Numa nota, a Provedoria revela que constatou uma «deficiente aplicação da lei» pela Administração Fiscal «na actualização dos valores patrimoniais tributários dos imóveis», referente ao IMI (imposto municipal sobre Imóveis). Nascimento Rodrigues recomenda às Finanças um «melhor esclarecimento dos contribuintes» sobre o cálculo do valor patrimonial dos imóveis e, nos casos de erro, o «rápido reembolso das importâncias indevidamente pagas» pelos proprietários. As sugestões do provedor de Justiça assentam em conclusões retiradas de uma visita de assessores daquele órgão de fiscalização a um serviço de Finanças para apreciação dos procedimentos relativos à reforma da tributação do património. Em declarações ao CM, fonte oficial do Ministério das Finanças garantiu que «as reclamações apresentadas estão a ser resolvidas com prioridade, com juros indemnizatórios caso o contribuinte reclame ou impugne nos termos do Código do Procedimento e Processo Tributário». Segundo o Ministério das Finanças, «os serviços têm estado permanentemente a esclarecer todos os contribuintes que tenham quaisquer dúvidas no âmbito da reforma do património, tendo sido especificamente afectos recursos para o efeito». Para a mesma fonte, «numa reforma desta envergadura, é natural que haja necessidade de corrigir erros». MUNICÍPIOS VÃO RECEBER 709 MILHÕES O imposto municipal sobre Imóveis (IMI), que veio substituir a contribuição autárquica, entrou em vigor este ano e, segundo as contas das Finanças, vai render cerca de 709 milhões de euros aos municípios. As receitas do IMI destinam-se integralmente aos cofres das autarquias, pelo que não foi surpresa nenhuma o facto de a grande maioria dos municípios ter optado pela aplicação da taxa máxima (0,8 por cento). Aliás, 198 municípios optaram por aplicar a taxa máxima aos prédios antigos, enquanto apenas 22 decidiram aplicar a mais baixa de 0,4 por cento. No caso dos edifícios avaliados pelas novas regras do IMI (onde as taxas variavam entre os 0,2 e os 0,5 por cento), 188 câmaras optaram por tributar pela taxa máxima, enquanto 29 aplicaram a taxa de 0,2 por cento.