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Faturação
17 Fevereiro 2021
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
Faturação
27-01-2021

Está em curso o processo de implementação de um sistema OCR para tratamento de toda a faturação de fornecedores (nacionais, da comunidade e outros mercados) com datas limite de implementação muito ambiciosas. É imperativo analisar o total cumprimento de todas as obrigações declarativas junto da Autoridade Tributária de forma a evitar quaisquer constrangimentos futuros.
A OCC apresentou um quadro resumo sobre as regras de faturação, atualizado a Setembro/2020, que foi útil para as análises preliminares. No entanto, pretende-se saber se existe legislação posterior ou complementar?


A questão colocada refere-se às regras de faturação e de arquivo eletrónico introduzidas pelo Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro.

Quanto aos procedimentos das novas regras de faturação e arquivo eletrónico, sugere-se a consulta ao material de apoio ao cumprimento disponibilizado pela AT no Portal das Finanças em: Apoio ao Contribuinte » Novas regras de faturação - D.L. n.º 28/2019, de 15/02.

Para os procedimentos relacionados com o arquivo eletrónico, que já está em vigor, sugere-se a consulta às questões frequentes disponibilizadas nessa área do Portal das Finanças, na seguinte ligação (questões de arquivo eletrónico).

No que respeita aos prazos de implementação das novas regras de faturação, destaca-se o novo adiamento introduzido pelo artigo 404º da Lei nº 75º-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021), para a implementação do código de barras bidimensional (QR code) e código único do documento (ATCUD) a ser introduzido nos documentos de faturação e restantes documentos fiscalmente relevantes, estando prevista a sua obrigação apenas a partir de 1/1/2022.

O QR code pode ser aplicado facultativamente durante o ano de 2021, existindo benefícios fiscais para a sua introdução antecipada, nos termos desse artigo 404º da Lei de Orçamento do Estado para 2021.

A comunicação à AT das séries de faturação e restantes documentos fiscalmente relevantes foi também adiada para 2022.