Declarações de Anabela Santos, consultora da Ordem
«Os rendimentos relacionados com a organização e realização dos jogos das finais da Liga da Nações 2019 e Supertaça Europeia 2020 ficarão isentos de IRS e de IRC para os participantes que sejam considerados não residentes em Portugal. O beneficio, que se aplicará a quaisquer rendimentos obtidos em função da participação nos jogos, vai abranger as entidades organizadoras, os seus representantes e funcionários, bem como as associações dos países envolvidos, clubes de futebol, jogadores e equipas técnicas, incluindo treinadores, equipa médica, segurança privada ou outro pessoal de apoio (...)»
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