A Direcção-Geral dos Impostos não vai instruir os seus serviços sobre como reembolsar o contribuinte que pagar duas vezes a mesma sisa, facto que, de acordo com instruções já dadas, passou a ser obrigatório para quem efectuar pagamento entecipado de sisa em 2003 relativa à compra de um imóvel cuja escritura se realize apenas em 2004.