Uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2005 prevê que os Técnicos Oficiais de Contas (TOC) passem a ser obrigados a comunicar e denunciar ao Ministério Público e à Administração Fiscal os crimes fiscais cometidos pelos seus clientes dos quais tenham conhecimento. Caso não o façam num prazo de 90 dias após terem tido conhecimento efectivo, serão considerados subsidiariamente responsáveis pelas dívidas tributárias em causa. Por outras palavras, considerando-se que há um crime fiscal, com sentença transitada em julgamento e desde que fique provado que o TOC teve conhecimento efectivo do crime não tendo denunciado, este será responsabilizado subsidiariamente pelas dívidas que haja aos cofres públicos.
Esta iniciativa do Ministério das Finanças implicará uma alteração ao artigo 24º da Lei Geral Tributária, referente à responsabilidade dos membros de corpos sociais e responsáveis técnicos.
Domingues de Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), mostrou-se surpreendido com a proposta das Finanças e afirmou que a CTOC não foi ouvida sobre o assunto. Na sua opinião «não faz sentido que seja pura e simplesmente atribuída responsabilidade solidária aos TOC, até porque há imensas possibilidades de situações que lhes sejam ocultadas pelos seus clientes».
Em Outubro do ano passado, a CTOC chegou a preparar uma proposta, que apresentou às Finanças no sentido de se prever uma maior intervenção destes técnicos nas relações com o Fisco enquanto representantes dos sujeitos passivos seus clientes. O objectivo era fazer com que os TOC desempenhassem um papel mais interventivo na luta contra a fraude e evasão fiscais e a CTOC propunha que os seus associados passassem a contactar directamente com o Fisco no desempenho das suas funções, «accionando de imediato os meios ao seu alcance para regularizar quaisquer situações de incumprimento de que tivessem conhecimento». Para isso, propunha-se que a Administração Fiscal passasse a enviar também ao Técnico as notificações endereçadas aos clientes. A CTOC propunha ainda uma nova forma de comunicação entre o TOC e o Fisco. Desde logo com uma «informação à Administração Fiscal sempre que assumem a responsabilidade pela contabilidade de um determinado cliente».Ou seja, deixariam de ser as empresas a comunicar ao Fisco quem lhes trata das contas, como agora acontece. Estas informações seriam feitas por intermédio da CTOC pelo que poderia mesmo «pensar-se num cruzamento de dados entre as finanças e a nossa base de dados» esclareceu o Presidente.