«O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas disse hoje que multar os consumidores que não exijam faturas só é possível na realização da venda, porque o comprador não é obrigado a preservar a prova. "O elemento de prova é um problema, a fiscalização só pode ser feita «just in time» (no momento), por ser necessária prova inequívoca e comprovada" (...)»