«Desde 2014, todas as sociedades que tenham até cinco sócios e 75 por cento do capital ou proventos relativos a atividades catalogadas como liberais deixaram de poder enquadrar-se no regime do IRC, mais favorável, e foram forçadas a integrar-se no de "transparência fiscal", pagando IRS. Os efeitos desta alteração só serão contabilizáves a partir da entrega das declarações de rendimentos relativas a 2014, este mês de meio, mas a administração tributária, de acordo com as informações recolhidas pelo DN, exigiu a estas sociedades pagamento por conta de IRC ao longo de 2014 e está a enviar notificação de coima às que o não o fizeram (...)»
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