«Se ao inscrever-se nas Finanças uma empresa der como data de constituição um dia diferente daquele em que está a declarar o seu início de atividade, arrisca-se a suportar uma multa que o Fisco começou a aplicar nos últimos tempos e que está a apanhar de surpresa empresas e contabilistas. O alerta, aliás, vem da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), segundo a qual se trata de um procedimento recente, que nem os próprios serviços têm ainda uniformizado (...)»