Ordem nos media
Fisco vigia desportistas
22 Janeiro 2004
Obrigados a entregar anexo A
Os desportistas serão obrigados, pela primeira vez, a declarar o seu IRS através do preenchimento do modelo 3 anexo A, até agora reservado para os contribuintes com rendimentos do trabalho dependente. Os atletas de alta competição, que beneficiam de uma tributação autónoma, entregavam o anexo H, onde apenas se declaravam os benefícios fiscais. Desta forma, o Fisco aperta a vigilância aos rendimentos dos agentes desportivos que, este ano têm de pagar impostos sobre 50 por cento do total dos rendimentos auferidos sobre a sua actividade, ao abrigo da tributação autónoma consagrada no artigo 3º do regime transitório dos agentes desportivos que termina em 2007. Os jogadores que actuem no estrageiro entregam o anexo J.