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Flexibilização do IVA e retenções na fonte – 1.º semestre de 2022
7 Janeiro 2022
Ordem apresenta-lhe uma análise a este novo regime, na sequência do Despacho n.º 10/2022-XXII, de 7 de janeiro, do SEAAF.



Foi publicado o Despacho n.º 10/2022-XXII, de 7 de janeiro, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que vem desconsiderar o requisito de diminuição da faturação comunicada através do E-Fatura para se poder beneficiar da flexibilização do IVA mensal e das retenções na fonte de IRS e de IRC, com pagamento no decurso do 1.º semestre de 2022, nos termos do previsto do novo regime aprovado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro.

A Ordem apresenta-lhe um resumo e análise deste novo regime de flexibilização do IVA e das retenções na fonte devidas no 1.º semestre de 2022.

Análise da OCC
Despacho n.º 10/2022-XXII