Comunicados
Flexibilização do IVA e retenções na fonte de IRS e IRC
17 Março 2021
Despacho n.º90/2021-XXII do SEAAF


A Ordem informa que foi publicado o Despacho n.º 90/2021-XXII, de 16 de março de 2021 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, com as disposições da flexibilização do IVA mensal referente ao mês de janeiro de 2021, a pagar em março de 2021, e as retenções na fonte de IRS e de IRC referentes ao mês de fevereiro de 2021.

Possibilidade de pagamento em três ou seis prestações, sem juros, para os seguintes sujeitos passivos:
  • Que tenham obtido um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, e tenham verificado uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior;
  • Quando tenham atividade principal na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura;
  • Ou ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.
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