Comunicados
Funcionamento dos gabinetes de contabilidade - comunicado da bastonária
5 Janeiro 2022
Ordem reitera posição: funções do CC, na esmagadora maioria das situações, não se coaduna com modelos de teletrabalho.
 
Nos termos da legislação em vigor, o teletrabalho passa a ser obrigatório, «sempre que as funções o permitam», regras em tudo similares àquelas que estiveram em vigor noutras fases de pandemia e que permitiam aos contabilistas certificados exercer as suas funções em modelos de trabalho presencial.

Temos verificado que presentemente existem várias inspeções por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) aos escritórios de contabilidade. Estas inspeções visam o cumprimento das obrigações decorrentes do Código do Trabalho e demais legislação em vigor, verificando-se também o cumprimento, entre outras regras, das obrigações resultantes da pandemia de COVID-19.

Como sempre defendemos junto do governo, poder político, entidades públicas e ACT, o exercício da atividade dos contabilistas certificados, na grande esmagadora maioria das situações, não se coaduna com modelos de teletrabalho, pois o trabalho de contabilidade é feito, em grande parte, com documentos físicos que se encontram nos escritórios dos contabilistas.

As funções dos contabilistas certificados, conforme previsto no art.º 10.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, que caracterizam uma profissão de interesse público, necessitam que os profissionais reúnam todos os elementos contabilísticos e fiscais dos seus clientes. Mais concretamente, não consegue o contabilista certificado exercer as suas funções, sem ter de contactar com a documentação dos contribuintes para os quais presta funções.

Essa documentação, é, por exemplo, indispensável para conferir as quebras de faturação para submissão dos apoios previstos para as entidades empregadoras; no apoio às tomadas de decisão económicas e na melhor estratégia de gestão das entidades suas clientes; na submissão das declarações fiscais; associado ainda ao início ou continuação da preparação do encerramento de contas.

Os contabilistas certificados terão que ter acesso a enorme volume de documentos, todos eles sujeitos ao sigilo profissional por confidenciais, para obtenção de uma imagem fiel e verdadeira da realidade patrimonial, seja para a submissão dos pedidos de apoio, seja para análise da real situação económica da empresa, seja para submissão das declarações fiscais. Esta imperativa necessidade, poucas vezes é compatível com a aplicação do teletrabalho, implicando a responsabilidade do contabilista por todos os atos que pratique no exercício da profissão.

Ademais, por forma a garantir o sigilo profissional, que tanto o contabilista certificado como os seus colaboradores estão obrigados, sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, devem os mesmos adotar as medidas adequadas para a sua salvaguarda. Ora sucede, que em regime de teletrabalho, não raras vezes, tal é impossível de se verificar, ficando os documentos dos contribuintes passíveis de conhecimento e utilização imprópria por terceiros, quebrando-se assim, um dos deveres éticos e deontológicos mais importantes de um contabilista certificado, um profissional de interesse público.

Entendemos assim que os contabilistas certificados podem exercer as suas funções nos seus escritórios, desde que se verifiquem nos escritórios todas as condições de saúde e bem-estar decretadas pelas entidades de saúde pública competentes para o efeito.

Estamos certos de que este será não só o nosso entendimento, como também o entendimento da ACT e dos seus inspetores sempre que se depararem com modelos de trabalho presencial nos escritórios de contabilidade, não se aceitando, consequentemente, qualquer tipo de sanção. Caso a ACT não reconheça esta realidade e insistir que os escritórios de contabilidade estão abrangidos pelo regime de obrigatoriedade  do teletrabalho, abrindo processos de contraordenação, a ACT está a prejudicar não só os contabilistas, que desejam cumprir as suas obrigações profissionais, mas também as empresas e principalmente o  Estado português, afetando a cobrança de receita fiscal em tempo útil e boicotando assim todo o esforço de suporte à economia que, em conjunto, com total envolvimento dos contabilistas certificados, as empresas e o Estado têm feito durante a pandemia.

A todos os contabilistas certificados que tenham inspeções nos seus escritórios e necessitem de ajuda, podem sempre contar com o apoio técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados.


Votos de continuação de bom trabalho.


Com os melhores cumprimentos,

Paula Franco
(Bastonária)


Lisboa, 5 de janeiro de 2022