«A Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República aprovou um conjunto de medidas que permitirá reforçar o quadro normativo do exercício da profissão de contabilista certificado. A Proposta de Lei n.º 43/ XIV, com a Lei Geral Tributária, Regime Geral das Infrações Tributárias e Código do Procedimento e Processo Tributário, cria um regime de diferimento e suspensão extraordinários de prazos (as "férias fiscais”), altera o regime de responsabilidade subsidiária dos contabilistas certificados e modifica substancialmente o regime da dispensa, redução e atenuação especial das coimas (...)»