O montante exacto a pagar a título de impostos sobre a compra e venda de prédios urbanos já pode ser definido pelas Finanças e pelos contribuintes.
O último passo para a implementação da política de tributação sobre o património de Durão Barroso foi dado por Manuela Ferreira Leite que, pouco antes de deixar o Governo, assinou uma portaria que permite colocar em prática as novas regras de tributação do (Imposto Municipal sobre Imóveis, que substitui a Contribuição Autárquica) e do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões, antiga Sisa).
A portaria estabelece um valor base para o metro quadrado (600 euros, divididos por 480 euros para habitação e 120 para o terreno), ao qual acrescem coeficientes que variam de acordo com a localização e as características do imóvel, como o uso a dar, a idade, a qualidade e o conforto.
Feitas as contas, Lisboa aparece como a cidade mais cara, com os preços a variar entre 840 e 1800 euros por metro quadrado, para efeitos fiscais. Em certas áreas dos concelhos de Oeiras, Cascais e Porto, os valores podem ser semelhantes. Das principais cidades do país, Vila Nova de Gaia e Braga encontram-se entre as mais baratas.
Para os contribuintes que tenham comprado imóveis desde o dia 1 de Dezembro do ano passado, as Finanças calcularão o real valor do IMI de acordo com as novas regras, e cobrarão o diferencial, caso não esteja isento.