Ordem nos media
Governo e advogados acertam actos próprios
10 Novembro 2003
O novo diploma que o Governo levará ao Parlamento até final do mês salvaguarda as competências de revisores e TOC
O Governo e a Ordem dos Advogados (OA) já chegaram a acordo relativamente ao diploma que estabelece os actos próprios dos advogados e solicitadores, fazendo a salvaguarda das competências de outras profissões regulamentadas como revisores e técnicos oficiais de contas, apurou o Diário Económico. Depois de uma primeira versão que foi muito criticada pelas estruturas representativas de outras classes profissionais (ver edição do DE de 2 de Abril), como a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, este diploma deverá «apaziguar» os ânimos. A «chave» está logo no artigo 1º, que especifica quais são os actos próprios de advogados e solicitadores, «sem prejuízo do disposto nas leis de processo, bem como das competências próprias atribuídas às demais profissões regulamentadas por Lei». O novo texto inclui, de resto, um artigo específico sobre «profissões regulamentadas», que, «para efeitos do presente diploma», dizem respeito à «actividade profissional ou ao conjunto de actividades cujo acesso esteja subordinado à posse de um diploma ou cujo exercício se processe a coberto de um título profissional reservado a quem satisfaça certas condições de qualificação ou, ainda, cujo exercício se encontre sujeito a regras fixadas por Lei», como os referidos profissionais. Nesse sentido, a proposta deixa de reservar a organização de actos de registo e notariais bem como «a elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos nos serviços de finanças, autarquias e demais entidades públicas». Por outro lado, passa a ser exclusivo de advogados e solicitadores (salvaguardando as outras profissões regulamentadas) «o exercício do mandato no âmbito de procedimentos de formação e de negociação de contratos públicos». De acordo com o texto da proposta, a que o DE teve acesso, mantêm-se as penas de prisão até dois anos ou multa até 240 dias para quem não possuir título profissional de advogado ou solicitador e exercer actos próprios dessas profissões e o encerramento do escritório que seja ilegal. A OA deixa também de ser responsável pelo reconhecimento do interesse público das associações, que podem assumir actos próprios, outro dos pontos do anterior diploma que foi criticado. O processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas (que mantêm os valores originais), bem como a elaboração do cadastro das entidades reincidentes em actividades de procuradoria ilícita, passam a ser feitos pelo Instituto do Consumidor (IC) e não pelo Conselho Geral da OA, como antes se previa. Outra das alterações prevê que o produto das coimas reverta em 30% para o IC e 70% para o Estado, com vista à criação de um fundo de combate à procuradoria ilícita e às suas vítimas, que será gerido pelo Ministério da Justiça. O acordo resulta de uma reunião entre o secretário de Estado da Justiça, Miguel Macedo, e bastonário da OA, José Miguel Júdice, e a versão final, já com os ajustes aceites por ambas as partes, ficou concluída na passada sexta-feira. A liberalização de outras profissões jurídicas, como o notariado, e o combate à procuradoria ilícita são dois dos motivos para o Governo assumir esta proposta, que deverá dar entrada na Assembleia da República até ao final deste mês.