Qualquer doação em dinheiro, incluindo depósitos bancários, deixou de ser tributada em 2004. Este bónus aos contribuintes singulares decorre da abolição do imposto sobre sucessões e doações (ISD), a promessa do CDS/PP que vingou na Reforma do Património feita por este Governo.
Vários fiscalistas alertam para esta brecha na lei, contrária à tendência internacional, que incentiva a fuga aos impostos. «Abre um grande portão por onde pode passar tudo», diz o presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo. «Compensa mascar o rendimento sob a forma de doações recebidas», explica o fiscalista Xavier de Basto. (...) O Ministério das Finanças garante que a lei não incentiva os contribuintes a ocultar rendimentos sob a capa de doações. «O sistema fiscal tem hoje instrumentos de actuação que tornariam ineficazes, e logo tributáveis, este tipo de doações», diz o porta-voz de Manuela Ferreira Leite.
(...) Domingues de Azevedo diz que esta brecha não se limita a abrir portas à evasão fiscal:«Abre é um grande portão por onde pode passar tudo! Que moralidade tem agora um político para pedir para se pagarem impostos? Se os salários pagam porque razão uma doação não paga? Não enriqueci à mesma?». Acrescenta que agora o Fisco já não pode pegar em nada: «A lei permite ao contribuinte invocar que recebeu 10 mil contos porque alguém gostou da cor dos seus olhos!».