Ordem nos media
Governo legislou sobre sigilo bancário
9 Dezembro 2004
Executivo conseguiu introduzir na lei do OE três propostas sobre o combate à fraude fiscal
O Governo decidiu apresentar, ontem, no dia de votação final do Orçamento do Estado (OE) para 2005, propostas que transformam três pedidos de autorização para legislar em leis materiais. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Orlando Caliço, justificou ao PÚBLICO a iniciativa como sendo para ganhar tempo e poupar pelo menos seis meses de processo legislativo. A oposição não levantou entraves apesar de as propostas entrarem fora de prazo, mas criticou o recuo do Governo no caso do sigilo bancário, o qual o Executivo não justificou. As três propostas dizem respeito ao fim, em alguns casos, da audição prévia do contribuinte para a quebra de sigilo bancário; à obrigatoriedade dos contribuintes de IRC disporem, pelo menos, de uma conta bancária; e a medidas contra transacções fraudulentas (em carrocel). Os textos acabaram por passar com a abstenção da oposição, inserindo-se na proposta de Orçamento do Estado para 2005, aprovada ontem com os votos a favor da maioria PSD-CDS e os votos contra da oposição. Na votação na especialidade, a maioria votou contra a generalidade das propostas de especialidade da oposição. No caso do sigilo bancário, o Governo começou, na proposta de OE, por pedir autorização para legislar no sentido de consagrar o acesso directo da administração fiscal quando se tornasse «impossível a comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável» e quando houvesse «indícios da prática de crime em matéria tributável, da falta de veracidade do declarado ou em situação de incumprimento das obrigações de pagamento», ou seja, um âmbito considerado pela oposição como vasto, já que incluía a mera falta de entrega de declaração fiscal. Para estas situações, estava previsto o fim da audição prévia do contribuinte e possibilidade do seu recurso suspender a operação de consulta. Mais tarde, e no fim do prazo de entrega de propostas de alteração, o Governo - com as assinatura dos deputados da maioria - restringiu o âmbito da proposta. Sem consulta e efeito suspensivo, passou a ficar, apenas, a «existência de indícios na prática de crime» e a «existência de factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado». A proposta de lei que ontem foi entregue na mesa do Parlamento às 11h20 da manhã, respeitou esta intenção. Mas consagrou que continua a haver audição prévia do contribuinte quando se trate de documentos de suporte contabilístico, usufruto de benefícios fiscais, impossibilidade de comprovação e quantificação exacta da matéria tributável, afastamento significativo do rendimento face ao declarado e comprovação da aplicação de subsídios. E haverá mesmo efeito suspensivo do recurso nos três últimos casos. (...)