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Grandes Opções do Plano | Código dos Valores Mobiliários
26 Setembro 2016
Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2016
- O Conselho de Ministros aprovou o anteprojeto das Grandes Opções do Plano, o qual foi enviado para análise e parecer do Conselho Económico e Social.
- O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que consagra um regime transitório aplicável às declarações de rendimentos de IRS relativas ao ano de 2015, no sentido de prever a possibilidade de apresentação de declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta, fora dos prazos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).
- Foi aprovada a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
- Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime opcional de incentivo à reavaliação de certos ativos afetos ao exercício de atividades empresariais.
- O Governo aprovou hoje um regime que permite às sociedades admitidas à negociação em mercado regulamentado procederem ao reagrupamento das suas ações, fora do âmbito de uma redução do capital social.
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Decreto-Lei n.º 63-A/2016 - Diário da República n.º 184/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-09-23
Finanças
Cria o regime do reagrupamento de ações para as sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral, procedendo à vigésima oitava alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro
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