«No dia 1 de janeiro, com a entrada em vigor das novas alterações ao Código do IVA, instalou-se a confusão. Para quem vende bens e presta serviços, a emissão de fatura passou a ser obrigatória em qualquer transação, mesmo quando está em causa um simples café. Por outro lado, o consumidor tem a possibilidade de deduzir no IRS algum do IVA pago em certos serviços. Mas, afinal, que dados têm de constar da fatura? O nome, o número de identificação fiscal, a morada? A VISÃO pediu à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para responder a algumas destas questões (...)»