O regime da transparência fiscal significa que é imputada aos sócios a matéria coletável, integrando-se, nos termos da legislação que for aplicável, no seu rendimento tributável para efeitos de IRS ou IRC, consoante o caso (art.º 6.º/1 Código do IRC).
É este o tema do sétimo guia prático do ano que a Ordem disponibilizou, a 31 de julho.
Ao longo de 65 páginas pode encontrar, para além de legislação relevante, um capítulo exclusivamente dedicado a casos práticos sobre a temática.
Guia prático: «Regime da transparência fiscal»
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