«Regime das faltas». É este o tema do 32.º guia prático que a Ordem coloca à disposição de todos, como sempre, na última quarta-feira do mês. Dividido em quatro capítulos (Enquadramento; Regime de faltas; Efeito das faltas; Despedimento: faltas injustificadas) e ao longo de 50 páginas, nele pode encontrar um sem número de respostas às muitas dúvidas e situações que se levantam quando o assunto são as faltas laborais.
Recorde-se que esta é uma iniciativa que arrancou em janeiro de 2023 e que, de lá para cá, tem disponibilizado todos os meses um guia prático.
Guia prático: «Regime das faltas»
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