«Uma herança indivisa é considerada, para efeitos de tributação, em sede de IRS, como uma situação de contitularidade. Os rendimentos que pertençam em comum a várias pessoas são imputados a estas na proporção das respetivas quotas hereditárias, que se presumem iguais quando indeterminadas (...)»
Opinião
Ordem nos media
Herança indivisa com rendimentos prediais
28 Maio 2018
Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem