«A venda de imóveis herdados continua a dividir tribunais e Fisco na hora de pagar IRS: enquanto o Supremo Tribunal Administrativo (STA) afasta, em regra, a tributação de mais-valias em heranças indivisas, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) veio agora decidir que a alienação de casas concretas antes da partilha está sujeita a imposto, dando razão à Autoridade Tributária (AT). Esta nova posição reabre a incerteza para os contribuintes (…)» A divergência tem sido alvo de críticas. Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), afirma que “a AT teimosamente não segue o acórdão do Supremo Tribunal”, defendendo que a alienação de bens indivisos não constitui um direito real e, por isso, não deve ser tributada (…)»
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