Como resultado do constante e profícuo contacto mantido entre a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e a Ordem, algumas obrigações fiscais viram os prazos para o seu cumprimento dilatados.
De acordo com o despacho n.º 153/2020-XXII do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais as obrigações com novas datas são as seguintes: IES, IVA, retenções na fonte e imposto do selo.
Segundo António Mendonça Mendes, a obrigação de entrega da IES/DA pode ser cumprida até ao dia 7 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades.
A obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência pode ser cumprida até 31 de agosto de 2020, igualmente sem coimas.
As declarações periódicas de IVA, referentes ao período de março e abril do regime mensal, passam a poder ser submetidas até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente, e as referentes ao período de janeiro a março do regime trimestral podem ser enviadas até 22 de maio.
Por seu turno, a entrega de imposto relativa a retenções na fonte, respeitante aos meses de abril e maio de 2020, pode ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.
Finalmente, a entrega do imposto do selo referente aos meses de abril e maio de 2020, pode ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.
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