«Após terminar o prazo para a submissão da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos coletivos e dos sujeitos passivos singulares, modelo 22 e modelo 3 respetivamente, segue-se o período de submissão da IES – Informação Empresarial Simplificada.Esta declaração deve ser enviada, por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. Sendo o dia 15 de julho de 2016 uma sexta-feira e não existindo qualquer prorrogação de prazo, qualquer submissão da IES a partir das zero horas do dia 15 será considerada como entregue fora de prazo, podendo ser sujeita a coima nos termos legais previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias (...)»