Opinião
Ordem nos media
IMI - Isenções para sujeitos passivos de baixos rendimentos
25 Maio 2012
Artigo de Felícia Teixeira, consultora da Ordem

«A Lei n.º 64-B/2001, de 30 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2012 (OE 2012), alterou o regime das isenções do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos (...)»

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