Pela experiência que temos recolhido durante os vários anos de trabalho na área da contabilidade, chegamos à conclusão que o Técnico Oficial de Contas (TOC) tem sido, claramente, uma mais-valia na organização contabilística das sociedades e das estruturas empresariais onde está inserido. Tem sido assim desde que surgiu a regulamentação profissional sobre a actividade de TOC, ou seja, desde 1995 até hoje.
Tentemos situar-nos em 1995, verificar o que era o TOC e a profissão e o que hoje é. Já passou por muitos problemas, muitas regulamentações e juízos de valor, muitas opiniões de ministros e secretários de Estado, chefes de gabinete, etc., por vezes menorizado, outras elogiado, mas o TOC lá foi caminhando em sobressaltos múltiplos por força da heterogeneidade das ciências que tem de dominar para desempenhar dignamente as funções que lhe foram confiadas como de interesse público.
A grande verdade é que o saldo apurado após todos os problemas e questões colocadas é uma necessidade cada vez maior na abrangência e importância que a profissão tem na sociedade, na organização contabilística dos entes sujeitos a tal e na capacidade contributiva dos contribuintes. A dependência destes face ao TOC é, efectivamente, cada vez maior.
Mas será que o Estado português e as suas instâncias estão a utilizar da melhor forma estes profissionais, esta massa de conhecimento no tratamento da sua contabilidade e da contabilidade a quem dá ou onde coloca os seus dinheiros, as suas contribuições? Claramente, não.
É importante que se faça rapidamente uma reflexão e que se chegue a conclusões sobre se o dinheiro arrecadado pelos cofres do Estado está a ser devidamente aplicado e bem utilizado pelas instituições. A grande maioria destas estruturas não possui contabilidade (quanto muito possui registos que se podem assemelhar a tal), e urge uma rápida mudança de mentalidades nestes casos.
Estamos a falar de associações, federações, comissões, institutos diversos, e outras organizações que anualmente recebem milhões de euros dos cofres do Estado, sobre os quais e através de pretextos sociais, culturais, humanitárias ou até morais da comunidade, o Estado nada mais sabe (ou sabe mas não tem garantias da fiabilidade da informação) sobre a aplicação de tais valores.
Ora, é óbvio que a introdução da obrigatoriedade do TOC neste tipo de organizações seria uma importante medida na credibilidade da informação e nas garantias de uma melhor aplicação monetária dos valores entregues pelo Estado a tais instituições.
A actual legislação refere que as instituições sujeitas a imposto sobre o rendimento e que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada segundo os planos oficiais de contas regularmente aplicáveis, são obrigadas a dispor de TOC (n.º 1 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 452/99, de 5/11).
O problema é que esta disposição não é cumprida na totalidade da sua extensão, uma vez que a grande maioria das organizações referidas estariam já obrigadas a dispor de TOC. É que a sujeição deve incluir todas as categorias de rendimentos, sem esquecer a questão das isenções. Haja coragem para a sua adopção em toda a extensão. Ou será que não interessa aos seus dirigentes?