Imposto do selo – doação de quota
PT27308 - dezembro de 2022
Determinada empresa unipessoal, com um só sócio, deseja doar gratuitamente a um irmão 50 por cento do valor da empresa, declarado no modelo 22 do ano 2021, para que os dois irmãos fiquem sócios da empresa e em partes iguais.
Sabendo que a parte jurídica tem de ficar devidamente adequada e documentada à situação, a preocupação é a vertente fiscal e contabilística no domínio fiscal e particular dos irmãos, mas também na própria empresa.
Esta doação gratuita sem contrapartida monetária, vai ser reconhecida, valorizada e devidamente validada por um ROC. Vai ser elaborada uma ata reconhecida no notário.
Por serem irmãos não há isenção de imposto do selo? Quem tem de pagar 10 por cento de imposto do selo sobre o valor atribuído e tributável da doação é quem recebe a doação?
Esta doação gratuita que implicações terá a nível de sujeição de IRS nas vertentes pessoais de cada irmão? Terá esta doação gratuita de 50 por cento da empresa que ser declarada no IRS de cada irmão? Será que o valor atribuído à doação gratuita ficará sujeito a taxa autónoma?
Parecer técnico
Pretende-se um parecer sobre o enquadramento fiscal relativamente à doação de quotas a um irmão.
A operação apenas é válida com o registo na Conservatória. Uma vez efetuado o registo, em termos contabilísticos, há que retirar na subconta da conta 51, o nome do sócio cedente e incluir o nome do novo sócio.
Efetivamente, tratando-se de uma transmissão gratuita de quota entre irmãos há incidência em imposto do selo, sendo o encargo do imposto do selo do beneficiário da doação [artigo 3.º, n.º 3, alínea a) do CIS].
A base tributável será determinada de acordo com o artigo 15.º, n.º 1 do CIS. Esta norma estabelece que o valor das quotas ou partes em sociedades que não sejam por ações e o dos estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas com contabilidade organizada determina-se pelo último balanço, ou pelo valor atribuído em partilha ou liquidação dessas sociedades, salvo se, não continuando as sociedades com o herdeiro, legatário ou donatário do sócio falecido ou doador, o valor das quotas ou partes tiver sido fixado no contrato social.
Uma transmissão gratuita de quotas não tem incidência em IRS nem para o cedente nem para o beneficiário da doação.