PT24594 – Imposto do selo – Empréstimos
27-03-2020
No preenchimento da declaração mensal do imposto do selo (DMIS) devem constar todos os empréstimos sujeitos (pagamento efetuado em períodos anteriores) e/ou isentos que estão a decorrer de períodos anteriores ou apenas os que ocorreram no mês a que respeita a declaração?
A questão colocada refere-se ao preenchimento da declaração mensal do imposto do selo, prevista no artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo e regulamentada através da Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro.
A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), aditou o artigo 52.º-A ao Código do Imposto do Selo (CIS), criando a declaração mensal de imposto do selo (DMIS).
O n.º 2 do artigo 52.º-A do CIS que a referida DMIS estava dependente de regulamentação através de Portaria do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF).
O modelo oficial da DMIS e respetivas instruções de preenchimento foram aprovados pela Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, entrando em vigor em 1 de janeiro de 2020, conforme previsto no artigo 4.º desse diploma.
O SEAF publicou o Despacho n.º 5/2019 – XXI em 31 de outubro de 2019 determinando que as DMIS e o respetivo pagamento da liquidação do imposto do selo referentes às operações de janeiro e fevereiro poderiam ser submetidas até 20 de abril de 2020, pois a funcionalidade de submissão através do Portal das Finanças e a respetiva estrutura de dados dessa declaração apenas estará disponível a partir de 31 de março de 2020.
Posteriormente, o SEAF voltou a publicar o Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24/03, do SEAF que vem dispor que a DMIS apenas será submetida a partir de 1 de janeiro de 2021. Para as operações realizadas em janeiro, fevereiro e março, o imposto do selo pode ser liquidado até 20 de abril de 2020, sem qualquer penalidade, através da guia multi-imposto, de retenções na fonte e imposto do selo.
Quanto à questão colocada, a DMIS apenas irá incluir as operações sujeitas a imposto do selo (tributadas e isentas) que respeitem a cada período de imposto (mês), não sendo incluídas quaisquer operações de períodos anteriores.
Sugere-se que analise as instruções de preenchimento da DMIS disponíveis na Portaria n.º 339/2019.