Imposto do selo - IRC - doação
PT27455 - fevereiro de 2023
Determinada empresa "A” cedeu a título gratuito (doação) à empresa "B” uma quota de uma empresa "C”. Neste tipo de transação, para efeitos de IRC da empresa "B”, deve ser considerado uma variação patrimonial positiva no quadro 07 da declaração modelo 22 e ser tributado em imposto do selo?
O pedido de parecer está relacionado com a transmissão gratuita de uma parte de capital (quota) de uma sociedade a favor de outra sociedade.
Para a sociedade beneficiária estamos perante uma variação patrimonial positiva devendo ser registada pelo justo valor numa subconta apropriada da classe 5. Em sede de IRC, esta variação patrimonial positiva concorre para o apuramento do rendimento tributável por força do artigo 21.º do Código do IRC.
Como o beneficiário da doação é uma pessoa coletiva, sujeito passivo de IRC, esta doação não está sujeita à verba 1.2 da tabela geral do imposto do selo, conforme previsto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º do Código do Imposto do Selo.