«O procedimento de reclamação graciosa visa a impugnação dos atos tributários de liquidação dos impostos, fixação da matéria coletável e, de acordo com as regras especiais previstas nos artigos 131.º a 133.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário (CPPT), os atos de autoliquidação, retenção na fonte e pagamentos por conta (...)»