«O Código do IRC foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º442.º-B/88, de 30 de novembro, tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 1989. Não obstante as constantes alterações que tem sofrido, há conceitos que se têm mantido praticamente inalteráveis e que convém ter sempre presente no enquadramento de qualquer operação. Referimo-nos às normas de incidência do imposto (...)»