«Na atual conjuntura económico-social, as empresas tendem a reduzir custos e aproveitar os seus recursos internos. Nesta conformidade, verificamos que os técnicos oficiais questionam a sua Ordem sobre duas situações que lhes suscitam dúvidas estatutário-deontológicas. Uma das situações prende-se com a incompatibilidade, em concreto, se, no exercício das funções de TOC e existindo uma relação conjugal com o gerente da empresa, o profissional está ou não perante uma incompatibilidade estatutária/deontológica (...)»