A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, com o propósito de agilizar o cumprimento da obrigação a que se refere o art. 10.º do Estatuto da CTOC ¿ identificação dos Técnicos Oficiais de Contas ¿ relembra aos seus membros que essa comunicação pode ser efectuada directamente no site da CTOC, dispensando-se o envio em suporte de papel e a confirmação desses dados pelo sujeito passivo.
Tendo em conta que os Técnicos Oficiais de Contas exercem funções de interesse público, estando sujeitos aos deveres gerais consignados no ECTOC, Código Deontológico, Regulamentos e outras normas aprovadas pelos Órgãos da CTOC, é necessário e importante que a informação prestada pelos TOC seja validada em tempo útil.
A Direcção
Lisboa, 17 de Agosto de 2004