Comunicados
Inoperacionalidade do Portal das Finanças - comunicado do Bastonário
29 Maio 2014
Ordem aconselha membros sobre medidas a adotar após o final do prazo da entrega das declarações


INOPERACIONALIDADE DO PORTAL DAS FINANÇAS

 

Caros(as) Colegas,

Conforme é do conhecimento público a Ordem tem vindo a denunciar, pelas mais diversas formas, a falta de funcionamento do Portal das Finanças, o que tem impossibilitado a submissão das declarações fiscais.

O comportamento da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais quanto a este assunto tem-se revelado numa total e completa insensibilidade, mentindo descaradamente quanto ao facto, o que tem impossibilitado o diálogo com a SEAF.

Na ausência de abertura por parte da SEAF para analisarmos em conjunto a forma de encontrarmos uma solução para o descrito, procurou a Ordem sensibilizar o Governo, nas pessoas do Senhor Primeiro-Ministro e da Senhora Ministra de Estado e das Finanças, bem como a Assembleia da República, atento o seu papel fiscalizador, bem como o Senhor Provedor da Justiça, na qualidade de defensor dos direitos dos cidadãos e instituições.

Não obstante aquele esforço, os resultados ainda se não manifestaram, correndo-se o risco da sua extemporaneidade, o que obrigou a Ordem a apresentar uma Providência Cautelar junto do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa.

Aquele Tribunal veio a recusar a admissão daquela providência, pelo facto de nesta se subassumir a ação principal, preterindo aquela e continuando com esta.

Ora, na ação principal o que se pede é que o Tribunal reconheça a infuncionalidade do Portal das Finanças e, por tal facto, a impossibilidade do envio das declarações tributárias.

Imediatamente após o conhecimento da decisão do Tribunal e atento os efeitos pretendidos, imediatamente a Ordem, ontem, 28 de maio de 2014, entregou no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa uma Intimação para a Proteção de Direitos que, segundo informações, foi admitida e notificado o Ministério das Finanças para se pronunciar no prazo de 24 horas.

Saliente-se que, em nosso entender, a notificação ao Ministério das Finanças afasta questões de admissibilidade e de urgência, o que, pelo menos neste domínio, em princípio não se gerarão incidentes processuais.

Os efeitos da mencionada intimação são, em termos práticos, exatamente os mesmos que se peticionaram na providência cautelar, pelo que se mantém a possibilidade da sua resolução ainda até ao termo do prazo para a entrega das declarações, ou seja 31 de maio de 2014.

O Conselho Diretivo da Ordem, na sua reunião de ontem, 28 de maio, atento o descrito e a inconstância em que o processo se encontra por efeito da decisão da ação principal e da decisão que recair sobre a intimação entregue, deliberou aconselhar os profissionais aos seguintes procedimentos:

  • a)     Às declarações entregues após a data de 2014.05.31 e até 2014.06.15 devem os colegas extrair e guardar um print do sistema em que, inequivocamente se comprove a inoperacionalidade do Portal das Finanças;
  • b)     Logo que notificados da instauração do procedimento de contra ordenação, devem de imediato impugnar o ato para o Tribunal Tributário de Círculo, conforme minuta que a Ordem disponibilizará para os seus membros;
  • c)    Atendendo ao valor estipulado no RGIT e as disposições constantes do CPPT, a impugnação não precisa da intervenção de um Advogado, devendo ser assinada pelo sujeito passivo, dado que nesta matéria o TOC não tem capacidade representativa, como acontece no procedimento gracioso.

Atente-se que, caso a Ordem venha a ganhar o reconhecimento da inoperacionalidade do portal, matéria vertida e aceite pelo Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, isso corresponde à impossibilidade do envio das declarações, o que torna insustentável qualquer procedimento contra-ordenacional com base naquele fundamento, ou seja, o procedimento terá que ser anulado.

A Ordem irá distribuir um comunicado na comunicação social, no sentido de alertar os empresários para a situação que estamos a viver, esclarecendo-os que o erro não está nos Técnicos Oficiais de Contas, mas sim na inexistência de meios governamentais para o cumprimento do dever declarativo.

A Ordem é uma instituição de natureza pública e que persegue objetivos de interesse público, pelo que não pode nem deve embarcar em aventureirismos de consequências imprevisíveis, que no mínimo se virarão contra a própria profissão.

Não obstante estarmos todos a ser vítimas de pessoas que manifestam uma total insensibilidade para os problemas humanos que a sua atuação provoca, não podemos perder a calma e a serenidade que estes processos exigem. Não só por nós, mas fundamentalmente pelo futuro da nossa profissão.

Um bem haja a todos. 

 

Lisboa, 29 de maio de 2014

 

O Bastonário 

A. Domingues de Azevedo


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