INOPERACIONALIDADE DO
PORTAL DAS FINANÇAS
Caros(as) Colegas,
Conforme é do conhecimento
público a Ordem tem vindo a denunciar, pelas mais diversas formas, a falta de
funcionamento do Portal das Finanças, o que tem impossibilitado a submissão das
declarações fiscais.
O comportamento da Secretaria de Estado
dos Assuntos Fiscais quanto a este assunto tem-se revelado numa total e completa
insensibilidade, mentindo descaradamente quanto ao
facto, o que tem impossibilitado o diálogo com a SEAF.
Na ausência de abertura por parte
da SEAF para analisarmos em conjunto a forma de encontrarmos uma solução para o
descrito, procurou a Ordem sensibilizar o Governo, nas pessoas do Senhor
Primeiro-Ministro e da Senhora Ministra de Estado e das Finanças, bem como a
Assembleia da República, atento o seu papel fiscalizador, bem como o Senhor
Provedor da Justiça, na qualidade de defensor dos direitos dos cidadãos e
instituições.
Não obstante aquele esforço, os
resultados ainda se não manifestaram, correndo-se o risco da sua
extemporaneidade, o que obrigou a Ordem a apresentar uma Providência Cautelar
junto do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa.
Aquele Tribunal veio a recusar a
admissão daquela providência, pelo facto de nesta se subassumir a ação
principal, preterindo aquela e continuando com esta.
Ora, na ação principal o que se
pede é que o Tribunal reconheça a infuncionalidade do Portal das Finanças e,
por tal facto, a impossibilidade do envio das declarações tributárias.
Imediatamente após o conhecimento
da decisão do Tribunal e atento os efeitos pretendidos, imediatamente a Ordem,
ontem, 28 de maio de 2014, entregou no Tribunal Administrativo do Círculo de
Lisboa uma Intimação para a Proteção de Direitos que, segundo informações, foi
admitida e notificado o Ministério das Finanças para se pronunciar no prazo de
24 horas.
Saliente-se que, em nosso entender,
a notificação ao Ministério das Finanças afasta questões de admissibilidade e
de urgência, o que, pelo menos neste domínio, em princípio não se gerarão
incidentes processuais.
Os efeitos da mencionada intimação são, em termos práticos, exatamente os mesmos que se peticionaram na
providência cautelar, pelo que se mantém a possibilidade da sua resolução ainda
até ao termo do prazo para a entrega das declarações, ou seja 31 de maio de
2014.
O Conselho Diretivo da Ordem, na
sua reunião de ontem, 28 de maio, atento o descrito e a inconstância em que o
processo se encontra por efeito da decisão da ação principal e da decisão que
recair sobre a intimação entregue, deliberou aconselhar os profissionais aos seguintes procedimentos:
- a) Às
declarações entregues após a data de 2014.05.31 e até 2014.06.15 devem os
colegas extrair e guardar um print do
sistema em que, inequivocamente se comprove a inoperacionalidade do Portal das
Finanças;
- b) Logo
que notificados da instauração do procedimento de contra ordenação, devem de
imediato impugnar o ato para o Tribunal Tributário de Círculo, conforme minuta que a Ordem disponibilizará para os seus membros;
- c) Atendendo
ao valor estipulado no RGIT e as disposições constantes do CPPT, a impugnação
não precisa da intervenção de um Advogado, devendo ser assinada pelo sujeito
passivo, dado que nesta matéria o TOC não tem capacidade representativa, como
acontece no procedimento gracioso.
Atente-se que, caso a Ordem venha
a ganhar o reconhecimento da inoperacionalidade do portal, matéria vertida e
aceite pelo Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, isso corresponde à
impossibilidade do envio das declarações, o que torna insustentável qualquer
procedimento contra-ordenacional com base naquele fundamento, ou seja, o
procedimento terá que ser anulado.
A Ordem irá distribuir um
comunicado na comunicação social, no sentido de alertar os empresários para a
situação que estamos a viver, esclarecendo-os que o erro não está nos Técnicos Oficiais
de Contas, mas sim na inexistência de meios governamentais para o cumprimento
do dever declarativo.
A Ordem é uma instituição de
natureza pública e que persegue objetivos de interesse público, pelo que não
pode nem deve embarcar em aventureirismos de consequências imprevisíveis, que no
mínimo se virarão contra a própria profissão.
Não obstante estarmos todos a ser
vítimas de pessoas que manifestam uma total insensibilidade para os problemas
humanos que a sua atuação provoca, não podemos perder a calma e a serenidade
que estes processos exigem. Não só por nós, mas fundamentalmente pelo futuro da
nossa profissão.
Um bem haja a todos.
Lisboa, 29 de maio de 2014
O Bastonário
A. Domingues de Azevedo
Media
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