Opinião
Ordem nos media
Insolvência de pessoas singulares
2 Maio 2014
Artigo de Filomena Tiago, jurista da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

«A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Decretada a insolvência, esta terá efeitos significativos no património do devedor. No âmbito deste processo, o tribunal decreta a venda dos bens do devedor com o objetivo de pagar as dívidas (...)»

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