Artigo de Manuela do Rosário, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
«Não é propriamente uma novidade para os sujeitos passivos a possibilidade de regularizar/recuperar o IVA, que anteriormente já tinha sido pago, aquando da faturação aos seus clientes.Lembramos que foi a Lei do Orçamento de Estado para 2013, Lei nº 66-B/2013, de 31 de dezembro, que aditou novos artigos ao CIVA, disponibilizando assim um novo regime para os créditos de cobrança duvidosa e para os incobráveis (...)»