Opinião
Ordem nos media
Inspecções tributárias e «empresas fantasma»
13 Abril 2007
Artigo de Domingues de Azevedo, presidente da CTOC

                                                   

No seguimento da tradição a que já habituámos os nossos membros de lhes fornecer toda a formação, preparação e esclarecimento sobre as matérias profissionais do seu dia a dia, a CTOC promove de 16 a 27 do corrente mês, 47 sessões de esclarecimento em 23 cidades do país, sobre a Informação Empresarial Simplificada (IES). Consciente da responsabilidade que pesa sobre os ombros dos profissionais na interiorização deste processo, no seu papel de interlocutores privilegiados entre as empresas e o Estado, entendeu-se disponibilizar os esclarecimentos necessários em relação a esta autêntica «revolução de procedimentos» na Administração Pública, promovida pela tutela no âmbito do «Simplex», dando sequência às sugestões da CTOC.
As vantagens da aplicação da IES são diversas, mas é justo destacar uma, com especial ênfase: a aferição, com maior rigor, das empresas que prestam contas e as que «esquecem» este cumprimento. Os números divulgados recentemente pelo Ministério da Justiça são preocupantes: a média de empresas em actividade que cumpre as suas obrigações anualmente cifra-se em cerca de 80 mil, considerando um universo, difícil de precisar, mas que oscila entre as 350 e as 400 mil empresas. Sabendo-se que menos de um quarto das empresas prestam contas, não será exagerado estimar os milhões que ficam fora das contabilidades oficiais, lesando sobremaneira a economia do Estado, em beneficio de «esquemas» paralelos. E a este estado de coisas chegámos pela suspensão que existiu, para algumas empresas, da obrigatoriedade do depósito de contas e a inexistência de um quadro penalizador para os infractores. A nova lógica inaugurada com a IES, por ser menos burocrática e mais repressiva do ponto de vista das coimas, incentiva ao cumprimento. A sua introdução, a par com o reforço da inspecção tributária, vai permitir separar águas e, de forma transparente, expor, para que todos saibam, quem cumpre e quem não o faz.
As «empresas fantasma» ou pseudo-empresas,  são uma praga que está bem longe de ser erradicada. As estratégias, cada vez mais ardilosas e sofisticadas, escapam, muitas vezes, impunes à malha inspectiva que, pese embora se ir reduzindo, continua a ter folgas. Menos mal que nos últimos tempos a margem de manobra dos prevaricadores está mais estreita e controlada.
No mesmo âmbito, nesta semana ficámos a saber que o Fisco enviou mais de quatro mil cartas a avisar empresas com declaração de prejuízos consecutivos em 2004 e 2005. No exercício registado em 2004, esse número ultrapassava as 11 mil. Caso apresentem um resultado tributável nulo, ou um prejuízo fiscal, em 2006, passam a estar submetidas a uma avaliação indirecta da matéria tributável, sendo obrigadas a justificar aos serviços de finanças a razão para esses resultados.  
Estamos cientes de que existem empresários que cumprem com as suas obrigações, mas como outros há que não seguem este caminho, é preciso ser implacável com os comportamentos desviantes. Apertar o controlo sobre empresas que apresentam sistematicamente prejuízos fiscais deve ser uma das prioridades da administração fiscal no planeamento de inspecções tributárias, reduzindo as zonas cinzentas e nebulosas que permanecem, mas tal não deve implicar que se descurem outros sectores igualmente delicados e sob suspeita.