Opinião
Ordem nos media
Intervenção do CC na declaração do beneficiário efetivo
22 Março 2019
Artigo de Gisela Félix, jurista da Ordem
«Em conformidade com o quadro jurídico europeu de combate ao branqueamento de capitais (BC) e financiamento do terrorismo (FT), a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia e aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto (...)»