A semana começou com uma boa notícia. No encerramento do encontro da Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária (PJ)/Banca que decorreu em Lisboa, o ministro da Justiça anunciou que a fraude fiscal será um dos crimes prioritários na lei sobre política criminal, que será apresentada pelo Governo até 15 de Abril, dando seguimento ao trabalho efectuado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal. Passar a considerar a fraude fiscal como um dos crimes considerados prioritários para a investigação deve ser motivo de regozijo para todos, excepto para os prevaricadores, obviamente. Na mesma ocasião, Alberto Costa informou que está em curso a contratação de um número superior a 150 elementos de investigação para a Judiciária e mais 40 elementos de pessoal de apoio, com uma boa parte deles a constituir um reforço para o combate à criminalidade económica e financeira.
É de saudar que os crimes contra o Estado, que lesam a Pátria em valores astronómicos que dariam para cobrir o défice, passem a figurar na primeira linha das preocupações do poder político. Os crimes de fraude fiscal, aduaneiras e contra a Segurança Social, que têm registado resultados encorajadores nos últimos meses, prometem ser combatidos com mais afinco. Não partilho da tese que existem crimes mais prioritários do que outros, mas a prevenção e a repressão da vaga de ilícitos fiscais terá de merecer uma atenção especial.
Contudo, esta questão não pode ser analisada de forma isolada e apenas à luz dos números, descurando uma visão de conjunto. Em estreita ligação com a investigação e o enquadramento legal, encontram-se os tribunais tributários e a decisão de julgar por parte dos juízes, cuja importância não pode ser secundarizada. Chegam ao nosso conhecimento, cada vez com um maior volume, casos exemplares de falta de preparação, formação, sensibilidade e bom senso de muitos magistrados quando são confrontados a julgar crimes de índole fiscal. É preciso dotar a maior parte dos magistrados das características que neste momento manifestamente não têm. Muita da complexidade fiscal resolve-se nos tribunais e urge dar a estas instâncias especializadas a produtividade de que carecem. A formação que vai começar a ser ministrada aos magistrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), preparando-os para responderem com eficácia à avaliação de processos complicados que envolvam matérias fiscais, é um sinal de esperança. É lógico que os resultados não virão do dia para a noite, mas os módulos de formação no CEJ, anunciados pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, orientados para o combate à fraude e evasão fiscais, parecem-nos uma medida acertada e que terá frutos no médio/longo prazo. Os «novos» crimes que todos os dias emergem, com práticas cada vez mais sofisticadas, obrigam a respostas céleres, tanto ao nível da investigação, mas também ao nível do órgão de soberania, tribunal. Sempre apoiadas no máximo de bom senso e sensibilidade, mas jamais a qualquer custo, lesando os direitos e garantias básicas dos cidadãos que, não raras vezes na relação dos contribuintes com a administração fiscal, têm sido beliscados.
P.S. - Num artigo escrito no mês passado neste mesmo jornal, repescámos o exemplo da Agência Tributária espanhola que, em colaboração com uma entidade de defesa dos consumidores, lançou uma campanha visando promover e fomentar o uso de facturas. Pois bem, em Portugal, a DGCI iniciou uma campanha publicitaria semelhante para sensibilizar os cidadãos para a importância da exigência de factura no cumprimento das obrigações fiscais. «Peça a factura se faz favor. Facturar faz o país avançar», é um lema imaginativo que vai, por certo, ter boa receptividade junto da opinião pública. Depois da fase de divulgação e sensibilização, a administração fiscal promete apertar o crivo sobre estas obrigações fiscais. Quem disse que é feio copiar bons exemplos?